Proveniência e EUDR
Última atualização: 30 de abril de 2026
Política de proveniência da madeira e EUDR
Esta Política explica a origem da nossa madeira, como a medimos e descrevemos, o que sabemos sobre o seu processo de secagem e como nos estamos a preparar para o Regulamento (UE) 2023/1115 relativo a produtos livres de desflorestação (o «EUDR»). Faz parte do contrato de confiança entre a KORENA e o comprador: cada afirmação que fazemos sobre uma prancha assenta num registo probatório que se mantém após a venda.
É também um documento de informação em sentido jurídico: as características da madeira natural aqui descritas e visíveis no conjunto de fotografias publicado para cada prancha fazem parte da descrição dos Bens (consulte os Termos de venda §7 e a Política de devoluções e garantia §1).
Resumo: cada prancha em korena.eu é uma peça única, fotografada e medida no Parque parceiro com um sistema de captura calibrado desenvolvido por nós. Indicamos a espécie, o país do Parque parceiro, o teor de humidade no momento do anúncio, as dimensões medidas e quaisquer defeitos visíveis. Não adquirimos espécies constantes dos apêndices I ou II da CITES sem as devidas licenças. Para madeira proveniente de Parques parceiros da UE, recolhemos e divulgamos voluntariamente a referência da declaração de diligência devida a montante, nos termos do artigo 5.º do EUDR, antes da data de aplicação do regulamento à nossa categoria de dimensão (consulte o §8.3). A madeira está viva: as dimensões variam com a humidade e o teor de humidade pode mudar ±2 pontos percentuais até chegar ao destino. Nada disso constitui defeito; é o comportamento normal do material.
1. Origem da nossa madeira
1.1. Não somos proprietários de nenhum parque. As pranchas são armazenadas e expedidas a partir de Parques parceiros (parques de madeiras nobres e serrações) ao abrigo de um acordo de consignação. A "Martial Labs" Ltd., que opera como KORENA, é a vendedora oficial (consulte os Termos de venda §2). Nos termos do artigo 5.º, n.º 6, do EUDR, o nome e a morada do Parque parceiro são comunicados ao comprador na documentação da Encomenda (não são ocultados). A identidade do Parque parceiro pode ser omitida nos anúncios públicos do mercado por razões de confidencialidade operacional, mas a declaração de diligência devida (referência DDS e identificação do fornecedor) é fornecida a todos os compradores nos termos do artigo 5.º, n.º 6, e disponibilizada às autoridades competentes mediante pedido.
1.2. O país de abate é indicado em cada anúncio. No lançamento, o nosso fornecimento é proveniente da Bulgária (BG), sendo a Roménia (RO) acrescentada no segundo ano de atividade. Outros países da UE serão acrescentados à medida que aí integremos parques.
1.3. Cada prancha tem um número de série único (gravado a laser ou a fogo numa superfície não visível) e uma etiqueta QR física ligada ao Pacote de captura. Serve para reforçar a confiança do comprador e impedir que sejam contornadas as nossas relações com os Parques parceiros: a etiqueta faz parte da prancha e não pode ser retirada sem deixar marcas visíveis.
2. O Pacote de captura: o que publicamos com cada prancha
Para cada anúncio, publicamos um Pacote de captura gerado pela nossa aplicação KORENA Capture para iOS. O Pacote contém:
- Contorno poligonal da prancha: a sua forma bidimensional real, traçada a partir de uma captura superior calibrada com marcadores fiduciais ArUco e ARKit / LiDAR.
- Dimensões: comprimento (C), largura (L), área, perímetro, espessura e medições de largura a 25%, 50% e 75% do comprimento. Nas peças irregulares com bordo natural, o C/L é medido ao longo da maior distância entre extremidades.
- Teor de humidade no momento da captura, quando medido, expresso em pontos percentuais (intervalo habitual de 6–12% para madeira nobre seca em estufa).
- Conjunto de fotografias: em bruto, humedecida, bordo em contraluz, topo, régua no enquadramento e grandes planos de eventuais defeitos.
- Metadados da própria captura (câmara, configuração dos marcadores, segmentador utilizado, data e condições de luz, quando relevantes).
O Pacote é conservado nos nossos registos durante o período mais longo entre 10 anos (legislação contabilística búlgara) e 24 meses após o encerramento de qualquer reclamação relacionada.
2.7. Dados fotográficos e RGPD. O conjunto de fotografias destina-se a mostrar a prancha, não o ambiente do parque nem o seu pessoal. Quando uma fotografia inclui acidentalmente uma pessoa, a KORENA obtém o consentimento prévio do Parque parceiro ou oculta os dados pessoais antes da publicação. As fotografias em bruto são conservadas de acordo com a regra de conservação do Pacote de captura (§2), e o acesso é limitado ao pessoal da KORENA, ao Parque parceiro relevante para a resolução de litígios e às autoridades mediante pedido.
3. Identificação das espécies
3.1. A espécie declarada no anúncio é aquela que acreditamos corresponder à prancha, com base: (a) nos registos e documentos do fornecedor do próprio Parque parceiro; (b) nas características macroscópicas (veio, padrão dos raios, cor e densidade); (c) em caso de dúvida, na confirmação de um classificador qualificado.
3.2. Não realizamos por rotina análises de ADN ou de anatomia microscópica para identificar espécies. Se a certeza da espécie for essencial para o seu projeto (em geral, trabalhos de qualidade para luthier), informe-nos antes de fazer a Encomenda e poderemos organizar uma identificação mais aprofundada, mediante pagamento. Regra de escalonamento CITES: quando as características macroscópicas da prancha suscitam dúvidas razoáveis de que possa pertencer a uma espécie do apêndice I ou II da CITES, a prancha não é anunciada até que uma análise de ADN ou de anatomia microscópica confirme a espécie e o estatuto CITES. O custo da análise é suportado pela KORENA ou negociado com o Parque parceiro.
3.3. Um erro na identificação da espécie é tratado como falta de conformidade ao abrigo da garantia legal para Compradores consumidores e da garantia comercial para Compradores profissionais. Consulte a Política de devoluções e garantia §1.
4. CITES e espécies protegidas
4.1. No primeiro ano de atividade, não adquirimos nem anunciamos espécies incluídas no apêndice I ou II da CITES, e assim continuaremos até dispormos das licenças e da documentação de importação/reexportação adequadas. Exemplos não exaustivos de espécies abrangidas: todas as espécies Dalbergia spp., incluindo pau-preto-africano D. melanoxylon; Pterocarpus spp., incluindo P. indicus / pau-d'arco; Guibourtia tessmannii (bubinga); Diospyros spp. (ébano); Swietenia macrophylla (mogno); Aniba rosaeodora (pau-rosa); Intsia spp. (merbau). A lista definitiva corresponde aos apêndices CITES em vigor no momento do anúncio, mantidos pelo Secretariado da CITES em cites.org. Se um comprador solicitar uma espécie que considere poder estar incluída na CITES, deve contactar office@korena.eu. Verificaremos o estatuto antes da Encomenda.
4.2. Se uma espécie anunciada for posteriormente incluída num apêndice, continuaremos a vender as existências apenas na medida permitida pelas regras transitórias, informando plenamente o comprador. Não serão acrescentadas novas existências até obtermos as licenças.
5. Secagem e humidade
5.1. Secagem em estufa por predefinição. As pranchas anunciadas em korena.eu são secas em estufa, salvo indicação expressa em contrário no anúncio. O teor de humidade habitual no anúncio é de 6–12% (objetivo de 8–10% para mobiliário de interior).
5.2. A humidade é medida no momento da captura, numa zona representativa da prancha, com um higrómetro calibrado, com ou sem pinos. As leituras são efetuadas segundo a norma EN 1310; o tipo de aparelho (com/sem pinos) consta dos metadados do Pacote de captura. A leitura é publicada no anúncio.
5.3. Variação da humidade até à entrega: habitualmente até ±2 pontos percentuais. A madeira é higroscópica; perde ou ganha humidade durante o transporte e o armazenamento em função da humidade relativa do ambiente, de acordo com a norma EN 1310 e a prática para madeira nobre seca em estufa transportada em climas temperados da UE. Uma leitura de 9% no Parque parceiro pode passar para 7% numa oficina aquecida durante o inverno em Berlim ou para 11% num verão mediterrânico húmido. Esta variação é normal, previsível e não constitui defeito. Pode exceder este intervalo em climas extremos.
5.4. As pranchas secas ao ar (quando assim anunciadas) não estão aclimatizadas para utilização no interior sem secagem adicional. São vendidas a profissionais da madeira que compreendem a necessidade de acondicionamento adicional antes da união ou do acabamento.
6. Movimento da madeira e outras características naturais
6.1. Variação dimensional. A madeira nobre expande-se e contrai-se com a humidade, sobretudo transversalmente ao veio (direções tangencial e radial). A variação habitual é da ordem de ±1% transversalmente ao veio nos intervalos normais de humidade interior, sendo menor ao longo do veio. É expectável que uma prancha de carvalho com 800 mm de largura varie cerca de 6–8 mm ao longo das estações. Isto é normal e não constitui defeito.
6.2. As fendas de topo (pequenas fissuras perpendiculares ao topo) são comuns em madeira nobre cortada em pranchas e não constituem defeito. Quando são suficientemente grandes para afetar a utilização da prancha, são visíveis no conjunto de fotografias do anúncio e divulgadas como tal.
6.3. O borne, as manchas minerais e as variações do desenho dentro da mesma espécie fazem parte do caráter da prancha e são visíveis nas fotografias do anúncio. As pranchas com desenho pronunciado (ondulado, flamejado ou acolchoado) são anunciadas como tal.
6.4. Os nós, inclusões de casca e o perfil do bordo natural são características da madeira cortada em pranchas, sobretudo nas peças de bordo natural. O conjunto de fotografias revela todas estas características que seriam visíveis a um inspetor atento.
6.5. Atividade de insetos ou fungos: as infestações ativas e a podridão viva são excluídas na receção. Uma prancha nestas condições não é anunciada. Orifícios antigos de saída de caruncho, manchas antigas no borne ou fissuras cicatrizadas não determinam a exclusão e são mostrados nas fotografias, se visíveis. Se um cliente comunicar atividade de insetos ou podridão viva após a entrega, a situação é tratada como falta de conformidade ao abrigo da Política de devoluções e garantia.
7. Protocolo fotográfico
Para cada prancha, o anúncio publica um conjunto normalizado de 6 fotografias:
- Em bruto e seca: a prancha tal como saiu da estufa, sob luz difusa uniforme.
- Humedecida: a prancha depois de limpa com essência mineral ou um agente humedecedor semelhante que não constitua acabamento, para antecipar o desenho e a cor que apresentará depois de acabada.
- Bordo em contraluz: o bordo natural em contraluz, para revelar fendas, vazios ou zonas finas que de outro modo não seriam visíveis.
- Topo: ambas as extremidades, em grande plano, para mostrar a orientação do veio, a contagem de anéis e eventuais fendas de secagem.
- Régua no enquadramento: fotografia de referência de escala com uma régua fisicamente presente; faz parte do registo de auditoria das medições.
- Grandes planos dos defeitos: qualquer característica que um comprador atento deva conhecer, como nós, vazios, fendas, zonas reparadas, inclusões minerais e bolsas de casca.
As fotografias são tiradas em condições controladas, com calibração por cartão cinzento para garantir a fidelidade cromática, sempre que razoavelmente possível. A reprodução da cor no ecrã do comprador está fora do nosso controlo; consulte o §6.3 acima e a Política de devoluções e garantia §1.1.
8. EUDR: Regulamento (UE) 2023/1115
8.1. O EUDR (Regulamento (UE) 2023/1115) estabelece obrigações de diligência devida para operadores e comerciantes que colocam ou disponibilizam no mercado da UE determinadas matérias-primas, incluindo madeira, que possam estar associadas à desflorestação ou à degradação florestal.
8.2. Papel da KORENA ao abrigo do EUDR:
Para madeira proveniente de Parques parceiros sediados na UE, a KORENA é um comerciante EUDR (artigo 5.º), não um operador (artigo 4.º). As obrigações do comerciante incluem: (a) verificar se cada Parque parceiro (o operador a montante) emitiu uma Declaração de diligência devida (DDS) para a prancha; (b) conservar um registo da identidade do fornecedor, da prancha e do comprador; (c) disponibilizar ao comprador a referência DDS nos termos do artigo 5.º, n.º 6; (d) cooperar com as autoridades competentes mediante pedido.
Quando a KORENA importar diretamente de uma origem exterior à UE (situação futura), a KORENA torna-se o operador dessa remessa e aplicam-se as obrigações do artigo 4.º (avaliação de risco, diligência devida independente e emissão de DDS). A Política será então atualizada.
8.3. Datas de aplicação, verificadas em 2026-05-03 com base no Regulamento (UE) 2025/2650 no EUR-Lex e no aviso EUDR da Comissão no Access2Markets:
- Grandes e médios operadores e comerciantes: 30 de dezembro de 2026, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2023/1115, substituído pelo artigo 1.º, ponto 25, do Regulamento (UE) 2025/2650 (que entrou em vigor em 26 de dezembro de 2025).
- Micro e pequenos operadores e comerciantes (quando o operador seja uma pessoa singular ou uma micro/pequena empresa constituída como tal até 31 de dezembro de 2024): 30 de junho de 2027, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/1115, substituído pelo artigo 1.º, ponto 25, do Regulamento (UE) 2025/2650.
A KORENA classifica-se como pequeno operador (microempresa com um único administrador, "Martial Labs" Ltd., constituída antes de 31 de dezembro de 2024). A KORENA está obrigada a cumprir integralmente as regras de diligência devida e apresentação de DDS do EUDR a partir de 30 de junho de 2027. [ACOMPANHAMENTO: confirmar a classificação da dimensão da KORENA para efeitos do EUDR (limiares de número de trabalhadores e volume de negócios à luz do anexo da Recomendação 2003/361/CE) antes de invocar a data diferida.]
Nota: está prevista até 30 de abril de 2026 uma revisão da simplificação do EUDR pela Comissão (artigo 34.º-A, introduzido pelo Regulamento (UE) 2025/2650), que poderá ser acompanhada de novas propostas legislativas; esta secção será atualizada se entrar em vigor outro ato modificativo.
As obrigações dos comerciantes previstas no artigo 5.º do EUDR ainda não se aplicam à KORENA; começam na data acima indicada para a categoria de dimensão da KORENA. Ainda assim, a KORENA já recolhe e divulga voluntariamente referências DDS a montante, nos termos do artigo 5.º, n.º 6, de forma compatível com os requisitos futuros, quando os Parques parceiros as podem fornecer.
8.4. Referência DDS e identidade do fornecedor:
Cada prancha colocada no mercado na data de aplicação do EUDR à categoria de dimensão da KORENA ou depois dessa data (consulte o §8.3) inclui uma referência DDS na documentação da Encomenda (fornecida pelo operador do Parque parceiro); as pranchas colocadas antes dessa data incluem a referência quando o Parque parceiro a pode fornecer. A referência DDS, o nome e a morada do Parque parceiro (artigo 5.º, n.º 6) e um resumo do conteúdo da DDS são fornecidos ao comprador e conservados durante 5 anos, nos termos do artigo 11.º.
Se uma prancha for colocada no mercado sem uma referência DDS válida a montante, a KORENA retira imediatamente o anúncio e não executa a encomenda.
8.5. A nossa preparação e conservação de registos:
- O Pacote de captura (§2) e a rastreabilidade por peça ligada ao QR constituem a base técnica do nosso processo de DDS e rastreabilidade.
- Para cada Parque parceiro, registamos informações sobre a política de aprovisionamento (região de abate, cadeia de fornecedores a montante do parque, data de abate e espécie), com o grau de pormenor exigido pelo artigo 9.º, n.º 1, do EUDR.
- A classificação de risco dos países das regiões de abate é registada de acordo com os atos de execução da Comissão em vigor no momento da receção.
- Os registos (referência DDS, identidade do fornecedor, identidade do comprador e identificador da prancha) são conservados durante o período mais longo entre: (a) 5 anos após a colocação da prancha no mercado (artigo 11.º do EUDR); (b) 10 anos após o ano de emissão (legislação contabilística búlgara); (c) 24 meses após o encerramento de qualquer reclamação ou litígio relacionado.
8.6. GPSR: Regulamento (UE) 2023/988 (Regulamento relativo à segurança geral dos produtos)
As pranchas de madeira nobre são artigos (não substâncias químicas) para efeitos do GPSR. A KORENA coloca-as no mercado como comerciante/distribuidor. Cumprimos o artigo 5.º (dever de colocar no mercado apenas artigos seguros) e o artigo 6.º (prestação de informações). Não recebemos notificações de falta de conformidade; por o volume ainda estar em fase de pré-lançamento, não dispomos de registos de fiscalização pós-comercialização. Se for identificado um risco grave (por exemplo, se uma prancha lascar de forma imprevisível devido a um defeito de secagem), notificamos imediatamente a autoridade de fiscalização do mercado e retiramos as existências afetadas. Para comunicar uma questão de segurança, contacte office@korena.eu.
9. Declarações de certificação e informação responsável
9.1. Certificação FSC / PEFC: verificação da cadeia de custódia. Atualmente não afirmamos que todo o nosso catálogo dispõe de certificação FSC ou PEFC. Quando um Parque parceiro fornece uma prancha com documentação de certificação FSC ou PEFC, a KORENA pode anunciá-la com a referência da certificação (número do certificado, entidade emissora e âmbito). A KORENA não audita de forma independente o certificado junto da entidade emissora; o Parque parceiro continua a ser o operador certificado. Não fazemos declarações gerais de «FSC», «PEFC» ou «sustentabilidade certificada» para pranchas sem documentação de certificação atual e individual. Se um comprador contestar uma declaração de certificação, verificamo-la junto da entidade emissora e corrigimos a situação.
9.2. O que não afirmamos. Para sermos claros:
- Não afirmamos que o transporte ou as operações sejam «neutros em carbono». Atualmente não calculamos, compensamos nem declaramos de outro modo a pegada de carbono das nossas expedições. Se começarmos a fazê-lo, será com base numa metodologia mensurável, sem ecobranqueamento.
- Não afirmamos que as espécies anunciadas possam ser legalmente importadas em todos os destinos fora da UE. Os compradores fora da UE são responsáveis pelo cumprimento da respetiva legislação de importação (CITES, fitossanidade, etc.).
10. Comunicação de preocupações e proteção dos denunciantes
As comunicações relativas a descrições ou identificações incorretas, conduta indevida no aprovisionamento ou riscos de segurança/conformidade podem ser enviadas para office@korena.eu (monitorizado pelo Responsável de Conformidade) ou por correio para "Martial Labs" Ltd., 8A Yordan Badev Str., 1700 Sofia, Bulgaria.
Os denunciantes, sejam clientes, trabalhadores ou parceiros da cadeia de abastecimento, estão protegidos pela Lei búlgara de Proteção de Denunciantes (que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937). As comunicações são tratadas de forma confidencial e são proibidas represálias. Acusamos a receção no prazo de 5 dias úteis, investigamos com imparcialidade e respondemos no prazo de 30 dias.
Se uma preocupação for confirmada, retiramos a prancha da venda e notificamos todos os compradores afetados.
Canais externos de comunicação (caso prefira não comunicar à KORENA): Agência Florestal Estatal da Bulgária, Autoridade Administrativa CITES (Bulgária) ou autoridade nacional de fiscalização do mercado para o GPSR.
11. Atualizações
Esta Política é atualizada sempre que:
- Entra em vigor um novo regime regulamentar (nomeadamente fases do EUDR).
- Mudamos de Parques parceiros ou acrescentamos um novo país de fornecimento.
- Alteramos o protocolo fotográfico ou o sistema de captura de modo que afete o que publicamos por prancha.
- Ocorre uma alteração substancial da nossa posição de certificação (por exemplo, um programa de cadeia de custódia).
12. Línguas
Esta Política foi redigida em inglês. Podem ser disponibilizadas traduções no Site. A versão inglesa é a fonte de referência de trabalho.
Última revisão: 2026-04-30 · Próxima revisão: 2026-12-30 (ou antes, caso ocorra um facto relevante; voltar a verificar as datas de aplicação do EUDR e o calendário das obrigações dos comerciantes antes da próxima revisão).